PPWR
Regulamentação de Embalagens e Resíduos de Embalagens
Os resíduos de embalagem estão crescendo mais rápido do que nossas economias e população, colocando uma pressão crescente sobre os recursos naturais, negócios e o meio ambiente. Embora já existam leis nacionais existentes, o progresso tem sido fragmentado e os sistemas atuais muitas vezes permanecem ineficientes, caros e difíceis de reciclar.
5 toneladas de resíduos são produzidas pelo europeu médio a cada ano. Apenas 38% dos resíduos na UE são reciclados.
Mais de 60% dos resíduos domésticos ainda vão para aterros em alguns países da UE.
PPWR
O Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) é a resposta europeia a este desafio: estabelece um conjunto comum de regras projetadas para reduzir significativamente os resíduos de embalagens e acelerar a transição para embalagens circulares, reutilizáveis e recicláveis em todo o mercado europeu.
Seus objetivos são minimizar embalagens desnecessárias, garantir que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030, aumentar a reutilização e o conteúdo reciclado, e reduzir o impacto ambiental geral. O PPWR entrou em vigor em fevereiro de 2025, os primeiros requisitos serão aplicados a partir de 12 de agosto de 2026, e introduz metas importantes até 2030 e além.
O caminho para a conformidade é incrivelmente desafiador, e o PPWR representa um verdadeiro ponto de virada para todos os atores na indústria de embalagens. Para navegar nessa complexidade, nossa equipe está pronta para guiá-lo em cada passo do caminho.
NOSSA EXPERTISE & CAPACIDADES
SEU PARCEIRO PARA CONFORMIDADE
PPWR está remodelando a indústria de embalagens - e estamos aqui para ajudá-lo a se manter à frente. Parcerizamos com clientes para acelerar a inovação, reduzir riscos e desbloquear novo valor de negócio.
NOSSOS SERVIÇOS
01.ORIENTAÇÃO
Orientação regulatória e atualizações contínuas. Explicações claras dos requisitos, exceções e prazos do PPWR e atualizações regulares sobre atos delegados. Documentos voltados para o público externo para ajudá-lo a permanecer alinhado com as obrigações em evolução.
02.Avaliação do Produto
Avaliação de portfólio e análise de lacunas. Avaliação de materiais, reciclabilidade, características de design e lacunas de conformidade. Identificação de formatos não conformes e oportunidades de melhoria, incluindo potenciais economias de custo com designs recicláveis ou reutilizáveis.
03.Soluções em Conformidade
Desenvolvimento de soluções de embalagem em conformidade. Opções de embalagem alternativas sob medida para as necessidades do produto e do mercado. Co-desenvolvimento de soluções personalizadas, prontas para regulamentação que atendam aos requisitos PPWR. Colaboração com fornecedores para garantir que a documentação, os dados de reciclabilidade e as especificações técnicas estejam disponíveis e em conformidade.
04.Definição do roteiro
Desenvolvimento de roteiro e plano de ação. Suporte na construção de um roteiro de embalagens claro alinhado com os marcos PPWR (reciclabilidade, reutilização, minimização, etc.). Sessões de treinamento adaptadas para ajudar você a entender as principais implicações do Regulamento em relação ao seu portfólio de produtos específico.
COMPREENDENDO PRINCIPAIS PPWR REQUISITOS
PPWR estabelece vários requisitos que impactam todo o ciclo de vida da embalagem, desde o design até seu descarte e fim de vida, incluindo requisitos sobre reciclabilidade, substâncias de preocupação, porcentagem mínima de conteúdo reciclado em embalagens de plástico, minimização de embalagens e redução de espaço vazio, proibições de embalagens e metas de reutilização.
Limites de Substâncias de Preocupação
Prazo para conformidade: agosto de 2026
Limites de Substâncias de Preocupação
Requisito
Os operadores devem cumprir os limites de metais pesados (para todas as embalagens), e cumprir os limites de PFAS especificamente para embalagens em contato com alimentos.
O cumprimento deste requisito exige documentação técnica robusta e uma Declaração de Conformidade, um esforço que só pode ter sucesso através de uma colaboração estreita em toda a cadeia de valor.
Reciclabilidade
Prazo para conformidade: Janeiro de 2030
Reciclabilidade
Requisito
Todas as embalagens vendidas no mercado da UE devem ser recicláveis.
A reciclabilidade será avaliada através do sistema de classificação do PPWR, com base em critérios específicos de design para reciclagem que deverão garantir a circularidade do uso dos materiais secundários resultantes (materiais reciclados) de qualidade suficiente para substituir os materiais primários (virgens), considerando vários elementos, como critérios de peso, composição e decoração.
As classificações de desempenho da reciclabilidade serão as seguintes:
Grau A: Reciclabilidade ≥ 95%
Grau B: Reciclabilidade ≥ 80%
Grau C: Reciclabilidade ≥ 70%
Enquanto aguardamos os Atos Delegados que definirão os critérios oficiais de design para reciclagem, já estamos realizando avaliações de reciclabilidade usando padrões específicos de setores, dependendo do material para calcular a reciclabilidade da embalagem.
Minimização de Embalagem
Prazo para conformidade: janeiro de 2030
Minimização de Embalagem
Requisito
A embalagem deve ser projetada de modo que seu peso e volume sejam reduzidos ao mínimo necessário para garantir sua funcionalidade, levando em consideração sua forma e os materiais utilizados. Embalagens superdimensionadas e superprojetadas, com características que visam apenas aumentar o volume percebido do produto, incluindo paredes duplas, fundos falsos e camadas desnecessárias estarão em risco de conformidade.
Os critérios de desempenho relacionados à funcionalidade que devem ser considerados para a minimização da embalagem incluem proteção do produto, processos de fabricação e enchimento da embalagem, logística, transporte e armazenamento, funcionalidade da embalagem para seu uso pretendido, acesso do consumidor a informações essenciais sobre uso, armazenamento, higiene e segurança, bem como requisitos mínimos de conteúdo reciclado, reciclabilidade e reutilização segundo o Regulamento.
Revisões minuciosas de molde e design são essenciais nesta fase para garantir a conformidade com os requisitos de minimização.
Conteúdo mínimo de PCR em embalagens plásticas
Prazo para conformidade: janeiro de 2030
Conteúdo mínimo de PCR em embalagens plásticas
Requisito
Qualquer componente de plástico de uma embalagem colocada no mercado deve conter a seguinte percentagem mínima de conteúdo reciclado recuperado de resíduos plásticos pós-consumo (PCR), por tipo e formato de embalagem, calculada como uma média por fábrica e ano:
30 % para embalagens sensíveis ao contato feitas de politereftalato de etileno (PET) como o principal componente, exceto garrafas de bebidas plásticas de uso único;
10 % para embalagens sensíveis ao contato feitas de materiais plásticos outros que não sejam PET, exceto garrafas de bebidas plásticas de uso único;
30 % para garrafas de bebidas plásticas de uso único;
35 % para embalagens plásticas diferentes das mencionadas nos pontos (a), (b) e (c).
Estamos aprimorando parcerias com fornecedores para atingir o conteúdo de PCR exigido em embalagens de plástico, garantindo total viabilidade em termos de estética, desempenho e uso pretendido.
Reutilizar e Reabastecer Obrigações
Prazo para conformidade: 2025, 2030
Reutilizar e Reabastecer Obrigações
Requisito
A partir de 11 de fevereiro de 2025, embalagens colocadas no mercado serão consideradas reutilizáveis se atenderem às seguintes condições: podem ser esvaziadas, recarregadas e manuseadas com segurança sem comprometer a higiene, a qualidade do produto ou a segurança de quem as manuseia; são projetadas para manter sua função em múltiplos usos; permitem a rotulagem adequada e a provisão de informações sobre uso seguro, rastreabilidade e validade; e são adequadas para reciclagem ao final de sua vida útil.
A partir de 1 de janeiro de 2030, operadores econômicos que utilizam embalagens de transporte ou de vendas para mover produtos dentro da União, incluindo embalagens de bebidas (como refrigerantes, água, sucos prontos para beber e cerveja), embalagens de transporte (incluindo as usadas para comércio eletrônico) e embalagens industriais, devem garantir que tais embalagens sejam reutilizáveis e utilizadas dentro de um sistema de reutilização.
Restrictions on the use of Packaging Formats
Deadline for compliance: 2030
Restrictions on the use of Packaging Formats
Requirement
Economic operators shall not place on the market banned packaging formats:
Single-use plastic grouped packaging
Single-use plastic packaging for less than 1,5 kg prepacked fresh fruit and vegetables
Single-use plastic packaging in the HORECA sector
Single-use plastic packaging for condiments, preserves, sauces, coffee creamer, sugar, and seasoning in HORECA sector
Single-use accommodation sector packaging for individual booking
Very lightweight plastic carrier bags
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